Lei nº 518, de 05 de novembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 536, de 12 de novembro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 507, de 24 de novembro de 2008
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2010.
Dada por Lei nº 536, de 12 de novembro de 2010
Dada por Lei nº 536, de 12 de novembro de 2010
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Icapuí para o exercício financeiro de 2010, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentarias para o exercício de 2010 - Lei Municipal No. 512, de 10/07/2009 e do
art. 165, § 5º da Constituição Federal, compreendendo:
I –
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal, bem como a administração indireta;
II –
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal, bem como a administração indireta.
Parágrafo único
Constituem anexos e fazem parte desta lei:
I –
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
II –
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
III –
Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
IV –
Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
V –
Demonstrativo da Legislação das Receitas;
VI –
Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
VII –
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
VIII –
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações;
IX –
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso;
X –
Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
XI –
Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Art. 2º.
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação e tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais, e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
| FONTES | VALOR (R$) |
| RECEITAS CORRENTES | 32.816.000,00 |
| Receita Tributária | 1.930.000100 |
| Receita de Contribuições | 954.000,00 |
| Receita Patrimonial | 367.000,00 |
| Receita de Serviços | 815.000,00 |
| Transferências Correntes | 28.560.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 190.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA0RÇAMENTÁRIAS | 841.000,00 |
| Receita de Contribuições | 830.000,00 |
| Receita de Serviços | 10.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 1.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 1.410.000,00 |
| Transferências de Capital | 950.000,00 |
| Outras Receitas de Capital | 50.000,00 |
| Alienação de Bens | 10.000,00 |
| Operação de Crédito | 400.000,00 |
| RECEITAS RETIFICADORAS | -3.067.000,00 |
| Deduções de Receitas - Transferências Correntes | -3.067.000,00 |
| TOTAL GERAL | 32.000.000,00 |
Art. 4º.
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), é desdobrada nos Seguintes Conjuntos:
Art. 6º.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| 1. Gabinete do Prefeito | 907.000,00 |
| 2. Secretaria de Administração e Finanças | 2.015.000,00 |
| 3. Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo | 3.588.000,00 |
| 4. Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente | 740.500,00 |
| S. Secretaria de Turismo e Esportes | 1.301.000,00 |
| 6. Secretaria de Ciência e Tecnolqgia | 411.000,00 |
| 7. Secretaria de Saúde e Saneamento | 6.414.000,00 |
| 8. Secretaria de Educação e Cultura | 10.763.500,00 |
| 9. Secretaria de Ação Social | 2.337.000,00 |
| 10. Serviço Autônomo de Agua e Esgoto | 835.000,00 |
| 11. Instituto de Previdência dos Serv. do Município | 606.000,00 |
| 12. Câmara Municipal de Icapuí | 1.383.900,00 |
| 79. Reserva Orçamentária do RPPS | 1.048.000,00 |
| 99. Reserva de Contigência | 150.10000 |
| TOTAL GERAL | 32.000.000,00 |
Art. 7º.
A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação.
Art. 8º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
III –
Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1º e
§ 2º do Art. 43 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964,
denominada superávit financeiro, até o limite da diferença
entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço
Patrimonial Consolidado no exercício de 2009;
IV –
Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1º e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;
V –
Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa autorizada;
VI –
Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado Federal.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo único
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
Art. 10.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2010.
Art. 11.
Através de Decreto, até 30 (tinta) dias após a publicação do da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2010.
Art. 13.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente.
Art. 14.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2010, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2010.