Lei nº 518, de 05 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

518

2009

5 de Novembro de 2009

Estima a receita e fixa despesa do município de Icapuí para o exercício financeiro de 2010.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 536, de 12 de novembro de 2010
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 507, de 24 de novembro de 2008
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2010.
Dada por Lei nº 536, de 12 de novembro de 2010
Estima a receita e fixa despesa do município de Icapuí para o exercício financeiro de 2010.
    O Prefeito Municipal de Icapuí. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2010, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2010 - Lei Municipal No. 512, de 10/07/2009 e do art. 165, § 5º da Constituição Federal, compreendendo:
          I – 
          Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta.
              Parágrafo único  
              Constituem anexos e fazem parte desta lei:
                I – 
                Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
                  II – 
                  Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
                    III – 
                    Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
                      IV – 
                      Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
                        V – 
                        Demonstrativo da Legislação das Receitas;
                          VI – 
                          Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
                            VII – 
                            Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                              VIII – 
                              Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações;
                                IX – 
                                Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso;
                                  X – 
                                  Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
                                    XI – 
                                    Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
                                      TÍTULO II
                                      DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                                        CAPÍTULO I
                                        DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                                          Art. 2º. 
                                          O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
                                            Art. 3º. 
                                            A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação e tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais, e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
                                              FONTES VALOR (R$) 
                                              RECEITAS CORRENTES 32.816.000,00
                                              Receita Tributária 1.930.000100
                                              Receita de Contribuições 954.000,00
                                              Receita Patrimonial 367.000,00
                                              Receita de Serviços 815.000,00
                                              Transferências Correntes 28.560.000,00
                                              Outras Receitas Correntes 190.000,00
                                              RECEITAS CORRENTES INTRA0RÇAMENTÁRIAS 841.000,00
                                              Receita de Contribuições 830.000,00
                                              Receita de Serviços 10.000,00
                                              Outras Receitas Correntes  1.000,00
                                              RECEITAS DE CAPITAL 1.410.000,00
                                              Transferências de Capital 950.000,00
                                              Outras Receitas de Capital 50.000,00
                                              Alienação de Bens 10.000,00
                                              Operação de Crédito 400.000,00
                                              RECEITAS RETIFICADORAS -3.067.000,00
                                              Deduções de Receitas - Transferências Correntes-3.067.000,00
                                              TOTAL GERAL32.000.000,00 
                                                Art. 4º. 

                                                A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. 

                                                  CAPÍTULO II
                                                  DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                                    Art. 5º. 
                                                    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), é desdobrada nos Seguintes Conjuntos:
                                                      I – 
                                                      Orçamento Fiscal, em R$ 22.701.000,00 (vinte e dois milhões setecentos e um mil reais); e
                                                        II – 
                                                        Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.299000,00 (nove milhões, duzentos e noventa e nove mil reais).
                                                          CAPÍTULO III
                                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
                                                            Art. 6º. 
                                                            A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
                                                              ÓRGÃOVALOR (R$) 
                                                              1. Gabinete do Prefeito 907.000,00
                                                              2. Secretaria de Administração e Finanças 2.015.000,00
                                                              3. Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 3.588.000,00
                                                              4. Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 740.500,00
                                                              S. Secretaria de Turismo e Esportes 1.301.000,00
                                                              6. Secretaria de Ciência e Tecnolqgia 411.000,00
                                                              7. Secretaria de Saúde e Saneamento 6.414.000,00
                                                              8. Secretaria de Educação e Cultura 10.763.500,00
                                                              9. Secretaria de Ação Social 2.337.000,00
                                                              10. Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 835.000,00
                                                              11. Instituto de Previdência dos Serv. do Município 606.000,00
                                                              12. Câmara Municipal de Icapuí 1.383.900,00
                                                              79. Reserva Orçamentária do RPPS 1.048.000,00
                                                              99. Reserva de Contigência150.10000
                                                              TOTAL GERAL32.000.000,00 
                                                                CAPÍTULO IV

                                                                DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

                                                                  Seção I

                                                                  Da Classificação Orçamentária 

                                                                    Art. 7º. 

                                                                    A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação. 

                                                                      Seção II

                                                                      Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares 

                                                                        Art. 8º. 

                                                                        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

                                                                          III – 
                                                                          Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2009;
                                                                            IV – 
                                                                            Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1º e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;
                                                                              V – 
                                                                              Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa autorizada;
                                                                                VI – 
                                                                                Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado Federal.
                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2010.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            Através de Decreto, até 30 (tinta) dias após a publicação do da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2010.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente.
                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2010, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2010.
                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                    Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 200, a Lei Municipal Nº. 507, de 24/11/2008.

                                                                                                      Prefeitura Municipal de lcapuí, aos 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

                                                                                                       

                                                                                                      JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                                                                                      Prefeito Municipal