Lei nº 502, de 13 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 318, de 26 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei nº 361, de 02 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei n° 318/2001, de 26 de junho de 2001, passará a ter seguinte redação:
Art. 1º.
É instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, apoiado pela Prefeitura Municipal de Icapuí, através da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA.
Art. 3º.
O artigo 4° da Lei 361/2002, de 02 de dezembro de 2002, que trata da composição do conselho, passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
O conselho será composto por representantes únicos, sem suplência, escolhidos em assembléia geral, realizada no período de três em três anos, dos segmentos representativos da sociedade em geral, conforme o seguinte:
Art. 5º.
Passará a vigorar o regimento atualizado do CMDS.
Art. 6º.
As demais disposições da Lei n° 318/2001, de 26 de junho de 2001 e da Lei n° 361/2002, de 02 de dezembro de 2002, não sofrerão quaisquer alterações.