Lei nº 502, de 13 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

502

2008

13 de Junho de 2008

Altera dispositivos da Lei n° 318/2001, de 26 de junho de 2001 e da Lei 361/2002, de 02 de dezembro de 2002, que dispõem sobre o conselho municipal de desenvolvimento sustentável de Icapuí e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n° 318/2001, de 26 de junho de 2001 e da Lei 361/2002, de 02 de dezembro de 2002, que dispõem sobre o conselho municipal de desenvolvimento sustentável de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei n° 318/2001, de 26 de junho de 2001, passará a ter seguinte redação:
        Art. 1º.   É instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, apoiado pela Prefeitura Municipal de Icapuí, através da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 3º da Lei n° 361/2002, de 02 de dezembro de 2002.
          Art. 4º. 
          Fica revogado o art. 7º da Lei n° 318/2001, de 26 de junho de 2001.
            Art. 5º. 
            Passará a vigorar o regimento atualizado do CMDS.
              Art. 6º. 
              As demais disposições da Lei n° 318/2001, de 26 de junho de 2001 e da Lei n° 361/2002, de 02 de dezembro de 2002, não sofrerão quaisquer alterações.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de junho de 2008.


                José Edílson da Silva
                Prefeito Municipal