Lei nº 361, de 02 de dezembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 502, de 13 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 318, de 26 de junho de 2001
Vigência a partir de 13 de Junho de 2008.
Dada por Lei nº 502, de 13 de junho de 2008
Dada por Lei nº 502, de 13 de junho de 2008
Art. 1º.
São acrescentados ao inciso II do artigo 3° da Lei nº 318/2001, que determina a atribuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí- CMDS, as expressões: "e, como também participar da fiscalização do PDLSI - Plano de Desenvolvimento Local e Sustentável de Icapuí."
Art. 3º.
São acrescentados ao Art. 3º da Lei nº 318/2001 de 26 de junho de 2001, os incisos XII e XIII, que passam a vigorar com as seguintes redações:
XII
–
Analisar e votar as solicitações de implantação no Município de Icapuí de todo e qualquer empreendimento que necessite de licenciamento ambiental junto a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, conforme disposto na LEI ESTADUAL N.º 11.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987 regulamentada através da Portaria N.º 201, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
XIII
–
Emitir e renovar por igual período carta de anuência nos moldes exigidos pela SEMACE para licenciamento ambiental.
Art. 4º.
O artigo 6º da Lei nº 318/2001 que trata da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí - CMDS passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
O Colegiado é a instância superior de deliberação do CMDS, composto por 17 (dezessete) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.