Lei nº 361, de 02 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

361

2002

2 de Dezembro de 2002

Altera a Lei nº 318/2001 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí.

a A
Vigência a partir de 13 de Junho de 2008.
Dada por Lei nº 502, de 13 de junho de 2008
Altera a Lei nº 318/2001 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      São acrescentados ao inciso II do artigo 3° da Lei nº 318/2001, que determina a atribuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí- CMDS, as expressões: "e, como também participar da fiscalização do PDLSI - Plano de Desenvolvimento Local e Sustentável de Icapuí."
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso III do Art. 3° da Lei nº 318/2001 de 26 de junho de 2001.
          Art. 3º. 
          São acrescentados ao Art. 3º da Lei nº 318/2001 de 26 de junho de 2001, os incisos XII e XIII, que passam a vigorar com as seguintes redações:
            XII  –  Analisar e votar as solicitações de implantação no Município de Icapuí de todo e qualquer empreendimento que necessite de licenciamento ambiental junto a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, conforme disposto na LEI ESTADUAL N.º 11.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987 regulamentada através da Portaria N.º 201, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
            XIII  –  Emitir e renovar por igual período carta de anuência nos moldes exigidos pela SEMACE para licenciamento ambiental.
            Art. 5º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de dezembro de 2002.


              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              Prefeito Municipal