Lei nº 483, de 31 de julho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 429, de 13 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o parcelamento da dívida do Município para com o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público Municipal de Icapuí, até o máximo de 120 prestações.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.