Lei nº 429, de 13 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

429

2004

13 de Dezembro de 2004

Autoriza o reparcelamento da dívida do Município para com o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público Municipal, e adota outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 483, de 31 de julho de 2007
Vigência a partir de 31 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 483, de 31 de julho de 2007
Autoriza o reparcelamento da dívida do Município para com o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público Municipal, e adota outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover o reparcelamento da dívida do Município para o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público Municipal de Icapuí, apurada até Novembro de 2004, até o máximo de 140 (cento e quarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
        Art. 2º. 
        A obrigação de pagamentos de que trata o artigo anterior terá início no mês de Dezembro de 2004.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de dezembro de 2004.

               

              Francisco José Teixerra
              Prefeito Municipal