Lei nº 429, de 13 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 483, de 31 de julho de 2007
Vigência a partir de 31 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 483, de 31 de julho de 2007
Dada por Lei nº 483, de 31 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover o reparcelamento da dívida do Município para o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público Municipal de Icapuí, apurada até Novembro de 2004, até o máximo de 140 (cento e quarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º.
A obrigação de pagamentos de que trata o artigo anterior terá início no mês de Dezembro de 2004.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.