Lei Complementar nº 17, de 30 de junho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 25, de 04 de maio de 2009
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Vigência entre 4 de Maio de 2009 e 8 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 25, de 04 de maio de 2009
Dada por Lei Complementar nº 25, de 04 de maio de 2009
Art. 1º.
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Icapuí, quando do desempenho desta função, perceberá mensalmente, a título de gratificação, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos Reais).
Art. 1º.
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de lcapuí quando do desempenho desta função, perceberá mensalmente, a título de gratificação, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos Reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 25, de 04 de maio de 2009.
Art. 2º.
Os demais membros da Comissão de Licitação, num total de 02 (dois), perceberão mensalmente, a título de gratificação, quando do desempenho de suas funções, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
Art. 2º.
Os demais membros da Comissão de licitação, num total de 02 (dois), perceberão mensalmente, a título de gratificação, quando do desempenho de suas funções, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 25, de 04 de maio de 2009.
Art. 3º.
As gratificações, a título de vantagem pecuniária, de que tratam os dois artigos
precedentes e que serão indexados à respectiva folha de pagamento dos componentes
da Comissão de Licitação, não serão incorporadas, sob quaisquer hipóteses ou
condições, aos vencimentos dos servidores após o término de seus mandatos na dita
Comissão ou em qualquer outro momento.
Art. 4º.
As gratificações de que trata o artigo 1° e o artigo 2° desta Lei serão concedidas através de portaria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 23 e seu parágrafo único da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,e seus efeitos financeiros retroagem alo de abril de 2006.