Lei nº 458, de 23 de novembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010
Vigência entre 23 de Novembro de 2005 e 24 de Novembro de 2010.
Dada por Lei nº 458, de 23 de novembro de 2005
Dada por Lei nº 458, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Icapuí, o cargo em comissão, nível DAS-1, com as funções de Assistente da
Assessoria Jurídica, conforme o anexo I que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único
O cargo de que trata o caput deste artigo integra o Gabinete
do Prefeito, com atividades inerentes à Assessoria Jurídica e será provido em
comissão mediante nomeação do Prefeito Municipal de Icapuí.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 04 de julho de 2005.