Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 458, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei no. 458/2005, de 23 de novembro de 2005, o qual passa a figurar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Icapuí, o cargo em comissão, com as funções de
Assistente da Assessoria Jurídica, conforme o anexo I que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
O anexo I da Lei n°. 458/2005, de 23 de novembro de 2005 passa a ser substituído, para todos os efeitos, pelo anexo I da presente Lei.
Art. 2º.
O cargo de Assistente da Assessoria Jurídica, de que trata o artigo anterior, terá as seguintes atribuições:
I –
participar de audiências como proposto nos processos em que o Município
figure como parte;
II –
acompanhar o andamento dos processos in locu nos fóruns cível e trabalhista,
bem como através dos sites dos tribunais;
III –
fazer carga ou cópia dos processos nos fóruns trabalhistas ou cíveis mediante
autorização do patrono da causa;
IV –
coletar informações, documentos ou o que mais for necessário para
elaboração das peças processuais pelos Assessores Jurídicos junto ao órgãos da
prefeitura;
V –
participar na elaboração e correção textual de decretos, convênios e projetos
de leis;
VI –
cuidar dos protocolos de peças processuais e projetos de leis;
VII –
manter contatos freqüentes com as assessorias para o bom encaminhamento
das atividades ligadas a Assessoria Jurídica;
VIII –
publicar as leis, decretos, convênios, ou quaisquer outros documentos de
responsabilidade da Assessoria jurídica e zelar pelo arquivamento dos mesmos.
Art. 3º.
Ficam garantidos ao cargo criado pela Lei n°. 458/2005, de 23 de
novembro de 2005, todos os direitos previstos na Lei n° 094/1992, de 27 de
janeiro de 1992 e na Lei n° 232/1997, de 19 de maio de 1997.
Art. 4º.
O vencimento e a representação de que trata o Anexo I desta Lei serão
revistos na mesma data e índices que forem concedidos aos Cargos
Comissionados.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de
dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município,
observado o constante no anexo III da presente Lei.
Art. 6º.
O valor de diária do cargo de Assistente da Assessoria Jurídica equipara-se ao do DAS-1 indicado no anexo I da Lei Municipal n.° 433/2005.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de junho de 2010.
Art. 8º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 458/2005, de 23 de novembro de 2005, ora não alterados e desde que não sejam incompatíveis com as disposições desta Lei.