Lei nº 537, de 25 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

537

2010

25 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 458/2005, de 23 de novembro de 2005 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 458/2005, de 23 de novembro de 2005 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei no. 458/2005, de 23 de novembro de 2005, o qual passa a figurar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, o cargo em comissão, com as funções de Assistente da Assessoria Jurídica, conforme o anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        O anexo I da Lei n°. 458/2005, de 23 de novembro de 2005 passa a ser substituído, para todos os efeitos, pelo anexo I da presente Lei.
          Art. 2º. 
          O cargo de Assistente da Assessoria Jurídica, de que trata o artigo anterior, terá as seguintes atribuições:
            I – 
            participar de audiências como proposto nos processos em que o Município figure como parte;
              II – 
              acompanhar o andamento dos processos in locu nos fóruns cível e trabalhista, bem como através dos sites dos tribunais;
                III – 
                fazer carga ou cópia dos processos nos fóruns trabalhistas ou cíveis mediante autorização do patrono da causa;
                  IV – 
                  coletar informações, documentos ou o que mais for necessário para elaboração das peças processuais pelos Assessores Jurídicos junto ao órgãos da prefeitura;
                    V – 
                    participar na elaboração e correção textual de decretos, convênios e projetos de leis;
                      VI – 
                      cuidar dos protocolos de peças processuais e projetos de leis;
                        VII – 
                        manter contatos freqüentes com as assessorias para o bom encaminhamento das atividades ligadas a Assessoria Jurídica;
                          VIII – 
                          publicar as leis, decretos, convênios, ou quaisquer outros documentos de responsabilidade da Assessoria jurídica e zelar pelo arquivamento dos mesmos.
                            Art. 3º. 
                            Ficam garantidos ao cargo criado pela Lei n°. 458/2005, de 23 de novembro de 2005, todos os direitos previstos na Lei n° 094/1992, de 27 de janeiro de 1992 e na Lei n° 232/1997, de 19 de maio de 1997.
                              Art. 4º. 
                              O vencimento e a representação de que trata o Anexo I desta Lei serão revistos na mesma data e índices que forem concedidos aos Cargos Comissionados.
                                Art. 5º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município, observado o constante no anexo III da presente Lei.
                                  Art. 6º. 
                                  O valor de diária do cargo de Assistente da Assessoria Jurídica equipara-se ao do DAS-1 indicado no anexo I da Lei Municipal n.° 433/2005.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de junho de 2010.
                                      Art. 8º. 
                                      Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 458/2005, de 23 de novembro de 2005, ora não alterados e desde que não sejam incompatíveis com as disposições desta Lei.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de novembro de 2010.


                                        José Edilson da Silva
                                        Prefeito Municipal