Lei nº 204, de 21 de novembro de 1995
Altera o(a)
Lei nº 94, de 27 de janeiro de 1992
Art. 1º.
O art. 188, parágrafo único da Lei nº 094/92 que trata do Regime Jurídico dos servidores de Icapuí passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Art. 188. ...
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedida aos servidores em atividade, inclusive quando de correntes de transformação ou reclassificação do cargo o função em que se deu a aposentadoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos servidores aposentados será pago salário nunca inferior ao mínimo nacionalmente unificado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.