Lei nº 440, de 05 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

440

2005

5 de Julho de 2005

Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder gratificação aos membros da comissão de sindicância e aos membros da comissão do processo administrativo disciplinar no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder gratificação aos membros da comissão de sindicância e aos membros da comissão do processo administrativo disciplinar no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o § 3º ao art. 148, da Lei 094/1992 - Regime Jurídico Único dos Servidores de Icapuí, com a seguinte redação:
        § 3º   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da comissão de sindicância e aos membros da comissão do processo administrativo disciplinar no âmbito do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão е R$ 100,00 (cem reais) para os outros 02 (dois) membros componentes da comissão."
        Art. 2º. 
        Os efeitos do disposto no art. 148, § 3º da Lei Municipal 094/1992, com redação dada pelo art. 1º desta Lei, são retroativos a 1º de abril de 2005.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de julho de 2005.

             

            José Edílson da Silva
            Prefeito Municipal