Lei nº 439, de 31 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei nº 249, de 03 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 4° da Lei 249/1997 de 03 de dezembro de 1997 que Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério do Município passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal e de Valorização do Magistério será de 02 (dois) anos/vedada a sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.