Lei Complementar nº 22, de 26 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

2007

26 de Abril de 2007

Altera a Lei Municipal nº 094/1992, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.

a A
Altera a Lei Municipal nº 094/1992, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 63 da Lei Municipal No. 094/1992, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 63.   A gratificação natalina corresponde a um mês de remuneração a que o servidor fizer jus no mês de seu aniversário, a cada exercício.
        Art. 2º. 
        O artigo 64 da Lei Municipal No. 094/1992 passará a ter a seguinte redação:
          Art. 64.   A gratificação será paga no mês de aniversário do servidor.
          § 1º   Eventuais diferenças a maior, que fizer jus o servidor, em virtude de reajuste salarial, promoção, nomeação em novo cargo, inclusive comissionado, ou mudança de nível deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
          § 2º   Em caso de exoneração do servidor que ainda não tenha feito jus a recepção da gratificação em questão, esta será calculada à razão de 1/12 (um doze avos) por mês efetivamente trabalhado, contando como mês a parcela superior a 15 (quinze) dias trabalhados.
          § 3º   Em caso de exoneração do servidor que já tenha recebido a gratificação em questão, o valor percebido em função dos meses ainda não trabalhados deverá ser deduzido do seu saldo de salário e demais parcelas que porventura tenha direito.
          § 4º   Aos servidores que aniversariarem no mês de dezembro, sua gratificação deverá ser paga, improrrogavelmente, até o dia 20 de dezembro.
          Art. 3º. 
          O artigo 65 da Lei Municipal No. 094/1992, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 65.   Os servidores exclusivamente ocupantes de cargos comissionados perceberão a gratificação natalina somente no mês de dezembro, face à transitoriedade dos referidos cargos.
            Parágrafo único   No caso dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, estes perceberão, até o dia 20 de dezembro, referida gratificação, calculado à razão de 1/12 (um doze avos) por cada mês efetivamente trabalhado.
            Art. 4º. 
            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2007.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 26 de abril de 2007.

               

              José Edílson da Silva

              Prefeito Municipal