Lei nº 400, de 08 de março de 2004
Altera o(a)
Lei nº 394, de 19 de janeiro de 2004
Art. 1º.
É dada nova redação à nomenclatura do projeto que se segue, constante do art. 1º da Lei nº 394/2004, de 19 de janeiro de 2004 nos seguintes termos:
Art. 2º.
Fica aberto ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) onde fica inserido na unidade orçamentária 0403.082431312.025 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, criando o seguinte elemento de despesa, nos termos a seguir.
Art. 3º.
A despesa decorrente da abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1° desta lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.