Lei nº 396, de 19 de janeiro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 819, de 13 de dezembro de 2019
Vigência entre 19 de Janeiro de 2004 e 12 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 396, de 19 de janeiro de 2004
Dada por Lei nº 396, de 19 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agente de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao Programa Saúde da Família, no Município de Icapuí.
§ 1º
O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma vez por ano, do mês de dezembro será de 240,00 (duzentos e quarenta reais) por Agente Comunitário.
§ 2º
Os recursos para o pagamento de Gratificação Natalina Extraordinária a que alude o caput deste artigo são provenientes da parcela adicional do incentivo do PACS dos recursos do PAB - Piso de Atenção Básica, nos termos do Art. 3º da Portaria N° 674/GM do Ministério da Saúde.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.