Lei nº 819, de 13 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 396, de 19 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O § 1º do art. 1º da Lei Municipal N° 396/2004, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O valor da gratificação natalina extraordinária a ser paga anualmente, no mês de dezembro, será o valor do piso salarial do agente comunitário de saúde, regulamentado em lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de lcapuí, objetivando o
repasse dos recursos destinados à quitação da gratificação natalina
extraordinária, a qual prestará contas em prazo não superior a 30 (trinta) dias
do repasse.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento anual.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.