Lei nº 819, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

819

2019

13 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal 396/2004, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal 396/2004, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 1º da Lei Municipal N° 396/2004, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O valor da gratificação natalina extraordinária a ser paga anualmente, no mês de dezembro, será o valor do piso salarial do agente comunitário de saúde, regulamentado em lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de lcapuí, objetivando o repasse dos recursos destinados à quitação da gratificação natalina extraordinária, a qual prestará contas em prazo não superior a 30 (trinta) dias do repasse.
          Art. 3º. 
          Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento anual.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 13 de dezembro de 2019.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Municipal