Lei nº 386, de 12 de setembro de 2003
Altera o(a)
Lei nº 382, de 17 de julho de 2003
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 382/2003, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre os Órgãos Assistenciais da Secretaria de Saúde e Saneamento de Icapuí, passa a vigorar com a seguinte redação.
V
–
Órgãos Assistenciais
1
DAS - Departamento de Assistência a Saúde;
1.1
Gerência de Assistência a Saúde
1.2
Gerência de Especialidades de Saúde
1.3
Divisão de Unidades Hospitalares
1.4
Divisão de Unidades Básicas de Saúde
1.5
Divisão de Programas Estratégicos
2
DAF - Departamento de Assistência Farmacêutica
Art. 2º.
Fica criado na estrutura administrativa da secretaria de Saúde e Saneamento, 01 (um) cargo em comissão, nível DAS - 2 com a função de Gerente de Especialidades de Saúde, com a remuneração total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) sendo, R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de vencimento padrão, estabelecida no anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na dața de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2003.