Lei nº 382, de 17 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

382

2003

17 de Julho de 2003

Modifica o item V do art. 1º da Lei 331/2001, de 09 de novembro de 2001 que dispõe sobre a estrutura administrativa da secretaria de saúde e saneamento e dá outras providências.

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Modifica o item V do art. 1º da Lei 331/2001, de 09 de novembro de 2001 que dispõe sobre a estrutura administrativa da secretaria de saúde e saneamento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a estrutura dos Órgãos Assistenciais da Secretaria de Saúde е Saneamento de Icapuí, disposta no item V do Art. 1º da Lei n° 331/2001, de 09 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte composição:
        V  –  Órgãos Assistenciais
        1   DAS - Departamento de Assistência a Saúde;
        1.1   Gerência de Assistência a Saúde
        1.2   Divisão de Unidades Hospitalares
        1.3   Divisão de Unidades Básicas de Saúde
        1.4   Divisão de Programas Estratégicos
        2   DAF - Departamento de Assistência Farmacêutica
        Art. 2º. 
        Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Saneamento, 01 (um) cargo em comissão, nível DAS - 2 com a função de Gerente de Assistência a Saúde, com remuneração total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de vencimento padrão, estabelecido no anexo I, parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2003.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de julho de 2003.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal