Lei nº 382, de 17 de julho de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 386, de 12 de setembro de 2003
Altera o(a)
Lei nº 331, de 09 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica modificada a estrutura dos Órgãos Assistenciais da Secretaria de Saúde е Saneamento de Icapuí, disposta no item V do Art. 1º da Lei n° 331/2001, de 09 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte composição:
Art. 2º.
Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Saneamento, 01 (um) cargo em comissão, nível DAS - 2 com a função de Gerente de Assistência a Saúde, com remuneração total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de vencimento padrão, estabelecido no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2003.