Lei Complementar nº 2, de 18 de novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de março de 2004
Altera o(a)
Lei nº 369, de 27 de dezembro de 2002
Vigência entre 18 de Novembro de 2003 e 17 de Março de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 2, de 18 de novembro de 2003
Dada por Lei Complementar nº 2, de 18 de novembro de 2003
Art. 1º.
O art. 4° da lei n° 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor da Contribuição de Iluminação Pública - OP será calculado, no caso de unidades autônomas ou estabelecimentos que possuam ligação de energia elétrica regular e privada ao sistema de fornecimento de energia da concessionária de serviços, com base em percentuais do módulo da tarifa de energia vigente, levando-se em conta a classificação do imóvel e a faixa de consumo mensal de energia elétrica, de acordo com a tabela especificada no Anexo Ida presente Lei.
Art. 2º.
o parágrafo único do art. 5° da lei n° 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial que possuam consumo mensal até 30 KWh, e os da classe rural que possuam consumo mensal até 100 KWh.
Art. 3º.
Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| CLASSE | ALÍQUOTA (%) |
| RURAL | |
| 0 a 100 Kw/h | Isento |
| 101 a 150 Kw/h | 4,76% |
| 151 a 200 Kw/h | 8,28% |
| 201 a 250 Kw/h | 12,42% |
| 251 a 300 Kw/h | 16,57% |
| 301 a 400 Kw/h | 20,71% |
| 401 a 500 Kw/h | 33,65% |
| Mais de 500 Kw/h | 46,60% |
| RESIDENCIAL | |
| 0 a 30 Kw/h | Isento |
| 31 a 50 Kw/h | 0,88% |
| 51 a 100 Kw/h | 2,17% |
| 101 a 150 Kw/h | 4,76% |
| 151 a 200 Kw/h | 8,28% |
| 201 a 250 Kw/h | 12,42% |
| 251 a 300 Kw/h | 16,57% |
| 301 a 400 Kw/h | 20,71% |
| 401 a 500 Kw/h | 33,65% |
| Mais de 500 Kw/h | 46,60% |
| NÃO RESIDENCIAL | |
| 0 a 30 Kw/h | Isento |
| 31 a 50 Kw/h | 1,50% |
| 51 a 100 Kw/h | 2,59% |
| 101 a 150 Kw/h | 5,70% |
| 151 a 200 Kw/h | 9,32% |
| 201 a 250 Kw/h | 13,46% |
| 251 a 300 Kw/h | 18,12% |
| 301 a 400 Kw/h | 25,37% |
| 401 a 500 Kw/h | 37,27% |
| Mais de 500 Kw/h | 51,25% |