Lei Complementar nº 2, de 18 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2003

18 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, que institui no Município de Icapuí a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP.

a A
Vigência entre 18 de Novembro de 2003 e 17 de Março de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 2, de 18 de novembro de 2003
Altera dispositivos da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, que institui no Município de Icapuí a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 4° da lei n° 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor da Contribuição de Iluminação Pública - OP será calculado, no caso de unidades autônomas ou estabelecimentos que possuam ligação de energia elétrica regular e privada ao sistema de fornecimento de energia da concessionária de serviços, com base em percentuais do módulo da tarifa de energia vigente, levando-se em conta a classificação do imóvel e a faixa de consumo mensal de energia elétrica, de acordo com a tabela especificada no Anexo Ida presente Lei.
        Art. 2º. 
        o parágrafo único do art. 5° da lei n° 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial que possuam consumo mensal até 30 KWh, e os da classe rural que possuam consumo mensal até 100 KWh.
          Art. 3º. 
          Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAL DE ICAPUÍ, aos 18 de novembro de 2003.


            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal

              Anexo I
              DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2003 DE 18 DE NOVEMBRO OE 2003.

                CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMIMAÇÃO PÚBLICA - CIP

                  CLASSE ALÍQUOTA (%)
                  RURAL
                  0 a 100 Kw/hIsento
                  101 a 150 Kw/h 4,76%
                  151 a 200 Kw/h 8,28%
                  201 a 250 Kw/h 12,42%
                  251 a 300 Kw/h 16,57%
                  301 a 400 Kw/h 20,71%
                  401 a 500 Kw/h 33,65%
                  Mais de 500 Kw/h 46,60%
                  RESIDENCIAL
                  0 a 30 Kw/h Isento
                  31 a 50 Kw/h 0,88%
                  51 a 100 Kw/h 2,17%
                  101 a 150 Kw/h 4,76%
                  151 a 200 Kw/h 8,28%
                  201 a 250 Kw/h 12,42%
                  251 a 300 Kw/h 16,57%
                  301 a 400 Kw/h 20,71%
                  401 a 500 Kw/h 33,65%
                  Mais de 500 Kw/h 46,60%
                  NÃO RESIDENCIAL
                  0 a 30 Kw/h Isento
                  31 a 50 Kw/h 1,50%
                  51 a 100 Kw/h 2,59%
                  101 a 150 Kw/h 5,70%
                  151 a 200 Kw/h 9,32%
                  201 a 250 Kw/h 13,46%
                  251 a 300 Kw/h 18,12%
                  301 a 400 Kw/h 25,37%
                  401 a 500 Kw/h 37,27%
                  Mais de 500 Kw/h 51,25%

                     

                    Francisco José Teixeira
                    Prefeito Municipal