Lei nº 340, de 22 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

340

2002

22 de Março de 2002

Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Março de 2002 e 22 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 340, de 22 de março de 2002
Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais), criando os seguintes elementos de despesa:

        0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
                         3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ........... R$ 30.000,00
                         3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...... R$ 8.000,00 

         Total ......................................................... Fonte 00 ........................................................ R$ 38.000,00

          Art. 2º. 

          A despesa correspondente a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, terá como fonte (00) recursos próprios do Município e anulação dos seguintes elementos de despesa:

            0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

                            3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita ............................... R$ 23.000,00
                            3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção ................. R$ 15.000,00
            Total ....................................................................................................................................... R$ 38.000,00

              Art. 3º. 

              As ações constantes das atividades de que trata o art. 10, encontram-se integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 4º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de março de 2002.

                     

                    Francisco José Teixeira
                    Prefeito Municipal