Lei nº 280, de 01 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 324, de 27 de julho de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 494, de 24 de março de 2008
Vigência entre 27 de Julho de 2001 e 12 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei nº 324, de 27 de julho de 2001
Dada por Lei nº 324, de 27 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica instituído que a Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, pagará GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE aos seus servidores que estejam no efetivo exercício de suas atividades.
Art. 2º.
Os valores a serem pagos a título de GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE, serão variáveis e definidos mediante avaliação do desempenho mensal de cada servidor, conforme parâmetros estabelecidos na planilha 01/98 anexa.
Art. 3º.
Os critérios a serem observados quando da avaliação dos servidores são:
1
Pontualidade;
2
Assiduidade/Disponibilidade;
3
Organização/Criatividade;
4
Tratamento com o usuário; e
5
Resolutividade.
Parágrafo único
O titular da Secretaria Municipal de Saúde, definirá a Comissão de Avaliação dos Servidores, que será composta de 05 (cincо) membros, sendo que 02 (duas) vagas serão preenchidas por representantes dos servidores, tendo 01 (um) de nível médio e 01 (um) de nível elementar.
Art. 4º.
A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao salário dos servidores e o menor valor a ser pago será de R$ 30,00 (Trinta Reais), sendo que os servidores em gozo de férias e licenças na forma da legislação vigente, não farão jús a esse incentivo.
Art. 4º.
A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao salário dos servidores e o menor valor a ser pago será de R$ 30,00 (trinta reais), sendo que os servidores em gozo de férias e licença maternidade, farão jus a esse incentivo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 324, de 27 de julho de 2001.
Art. 5º.
Os valores constantes da Planilha 01/98 poderão sofrer majoração a qualquer tempo, mediante avaliação do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| CARGOS/ FUNÇÕES | VALORES MÁXIMOS |
| Digitadora | 300,00 |
| Auxiliar de Enfermagem / Maternidade Segura | 220,00 |
| Auxiliar de Enfermagem | 200,00 |
| Técnico de Radiologia | 200,00 |
| Agente Administrativo / Sistema Municipal de Informação | 200,00 |
| Técnico de Laboratório | 200,00 |
| Auxiliar de Secretaria | 180,00 |
| Auxiliar de Laboratório | 100,00 |
| Auxiliar Odontológico | 100,00 |
| Telefonista / Recepcionista | 100,00 |
| Auxiliar de Contabilidade | 100,00 |
| Agente Administrativo | 100,00 |
| Visitadora Sanitária | 100,00 |
| Motorista | 70,00 |
| Agente Alimentar / Cozinha | 70,00 |
| Vigia | 60,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 60,00 |