Lei nº 186, de 30 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

186

1994

30 de Setembro de 1994

Dá nova redação aos artigos 12º e 13º - seção VI, da Lei nº 121/93 de 17.02.93.

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Dá nova redação aos artigos 12º e 13º - seção VI, da Lei nº 121/93 de 17.02.93.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Os artigos 12º e 13º , Seç;o VI, da Lei nº 121/93 de 17 de Fevereiro de 1993, passam a vigir com as seguintes Redações:
        Art. 12.   A Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento Municipal tem a final idade de promover o fomento de Atividades Econômicas, Turísticas e de Pesca no Município, baseadas na organização e Desenvolvimento Associativista, com as seguintes competências:
        I  –  Fomento às Atividades Produtivas/Associativistas;
        II  –  Desenvolvimento de Atividades AgrícoIas, Pecuár ias, Pesqueiras, Comerciais e Industriais;
        III  –  Fomento às Atividades Turísticas e Produção de Artesanato;
        IV  –  Administração de Mercados Públicos.
        Art. 13.   Compõe a Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento Municipal:
        1   Departamento de Fomento às Atividades Produtivas;
        2   Departamento de Turismo e Artesanato;
        3   Departamento de Pesca.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 30 de setembro de 1994.


          José Airton Félix C. da Silva
          Prefeito Municipal