Lei nº 156, de 30 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

156

1993

30 de Novembro de 1993

Modifica a redação do art. 24 da Lei nº 120, de 18 de fevereiro de 1993.

a A
Modifica a redação do art. 24 da Lei nº 120, de 18 de fevereiro de 1993.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 24 da Lei 120, de 18 de fevereiro de 1993 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 24.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 30 de novembro de 1993.


            José Airton Félix C. da Silva
            Prefeito Municipal