Lei nº 83, de 22 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

83

1991

22 de Julho de 1991

Altera os valores de previsões das receitas que indica.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 69, de 14 de dezembro de 1990
Altera os valores de previsões das receitas que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      As previsões das rubricas de Receitas Tributárias constantes no Orçamento de 1991, passam a ser os seguintes valores:

        1112 02 00 - IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
                             Previsão ........................................................................................... Cr$ 111.700,00
                             Transposição .................................................................................. Cr$ 5.000.000,00
                             Passa para ...................................................................................... Cr$ 5.111.700,00
        1112 08 00 - IMPOSTO SOBRE A TRANSFERfNCIA INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS IMÓVEIS
                             Previsão ........................................................................................... Cr$ 574.700,00
                             Transposição ................................................................................. Cr$ 4.000.000,00
                             Passa para ...................................................................................... Cr$ 4.574.700,00
        1113 05 00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
                             Previsão .......................................................................................... Cr$ 2.260.600,00
                             Transposição ................................................................................. Cr$ 11.000.000,00
                             Passa para ...................................................................................... Cr$ 13.260.600,00
        1113 07 00 - IMPOSTO SOBRE A VENDA A VAREJO DE COMBUSTTVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS
                             Previsão .......................................................................................... Cr$ 416.000,00
                             Transposição ................................................................................ Cr$ 2.000.000,00
                             Passa para ..................................................................................... Cr$ 2.416.000,00
        1121 00 00 - TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍTICA
                             Previsão ........................................................................................ Cr$ 447.000,00
                             Transposição ............................................................................... Cr$ 2.000.000,00
                             Passa para ................................................................................... Cr$ 2.447.000,00
        1122 00 00 - TAXA PELA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
                             Previsão ....................................................................................... Cr$ 65.000,00
                             Transposição ............................................................................. Cr$ 2.000.000,00
                             Passa para .................................................................................. Cr$ 2.065.000,00

          Art. 2º. 
          O valor globar do aumento das previsões da Receita de que trata o artigo anterior, decorre da transposição de parte da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, de acordo com o discriminado abaixo:

            1721 01 02 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
                                 Previsão ................................................................... Cr$ 590.600.000,00
                                 Transposição ......................................................... Cr$ 26.000.000,00
                                 Passa para .............................................................. Cr$ 564.600,000,00

              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes do Anexo VI da Lei nº 017, de 14 de dezembro de 1990.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de julho de 1991.


                Francisco José Teixeira
                PREFEITO MUNICIPAL