Lei nº 53, de 13 de fevereiro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 56, de 10 de abril de 1990
Vigência entre 13 de Fevereiro de 1990 e 9 de Abril de 1990.
Dada por Lei nº 53, de 13 de fevereiro de 1990
Dada por Lei nº 53, de 13 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
É concedida à Professora Francisca Ana Maia da Costa uma pensão vitalícia correspondente ao salário mensal de uma Professora de 1º Grau com carga horária integral no Município de Icapuí.
Art. 2º.
A pensão de que se trata esta Lei será incluída na folha mensal de pagamento do funcionalismo público municipal e sobre ela não incidirá qualquer desconto.
Art. 3º.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria destinada ao pagamento do Pessoal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.