Lei nº 56, de 10 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1990

10 de Abril de 1990

Dá nova redação ao art. 1º da lei nº 01/90.

a A
Dá nova redação ao art. 1º da lei nº 01/90.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 01/90 de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   É concedida à Professora Francisca Ana Maia da Costa uma pensão vitalícia correspondente a um piso nacional de salário a ser pago mensalmente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de abril de 1990.


          Francisco José Teixeira
          PREFEITO MUNICIPAL