Lei nº 56, de 10 de abril de 1990
Altera o(a)
Lei nº 53, de 13 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 01/90 de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É concedida à Professora Francisca Ana Maia da Costa uma pensão vitalícia correspondente a um piso nacional de salário a ser pago mensalmente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.