Lei nº 1.085, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1085

2026

4 de Março de 2026

Altera o Art. 2º da Lei Municipal 470, de 17 de julho de 2006, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CDMI, e dá outras providências.

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Altera o Art. 2º da Lei Municipal 470, de 17 de julho de 2006, que institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CDMI, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI.
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da Lei Municipal n. 470, de 17 de julho de 2006, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes em caráter paritário, escolhidos dentre orgãos públicos, estes nomeados pelo Prefeito Municipal, e organizações representativas da sociedade civil, ligadas à área, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
          I   As representações governamentais serão escolhidas da seguinte forma:
          a)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Proteção Social;
          b)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde;
          c)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
          d)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
          e)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente.
          II   As organizações da sociedade civil serão escolhidos da seguinte forma:
          a)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos de entidade não governamental/organização da sociedade civil que atue no município de Icapuí-CE no atendimento direto e/ou na defesa de direitos da pessoa idosa.
          b)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos do Conselho Municipal de Assistência Social;
          c)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos do seguimento religioso;
          d)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Colônia de Pescadores de Icapuí-CE;
          e)  –  01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Grupo Intergeracional do CRAS.
          Parágrafo Único   As organizações da sociedade civil elegerão, em fórum especialmente convocado para este fim, seus representantes junto ao Conselho.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 04 DE MARÇRO DE 2026.


            FRANCISCO KLEITON PEREIRA
            Prefeito Municipal de Icapuí-CE