Lei Complementar nº 162, de 16 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico
em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem, nomenclatura dada ao
outrora denominado cargo de Técnico em Enfermagem, a qual se somam as 18
(dezoito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar n. 111/2022, de 9 de
junho de 2022, e a 1 (uma) vaga criada pela Lei Complementar n. 145/2024, de
13 de dezembro de 2024, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam
insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela
de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento
nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações
monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.