Lei Complementar nº 158, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

158

2026

13 de Fevereiro de 2026

Amplia o número de vagas dos cargos de Técnico Administrativo – Área Contabilidade e Analista em Seguridade Social – Área Educação Física, no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

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Amplia o número de vagas dos cargos de Técnico Administrativo – Área Contabilidade e Analista em Seguridade Social – Área Educação Física, no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para cada um dos seguintes cargos:
        I – 
        1 (uma) vaga para o cargo de Técnico Administrativo - Área Contabilidade, nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Auxiliar de Contabilidade, a qual se somam as 4 (quatro) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo um total de 5 (cinco) vagas;
          II – 
          1 (uma) vaga para o cargo de Analista em Seguridade Social - Área Educação Física, nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Educador Físico, a qual se somam as 2 (duas) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo um total de 3 (três) vagas.
            Parágrafo único  
            As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
              Art. 2º. 
              O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos 0peracionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

                       

                      FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                      Prefeito Municipal de Icapuí-CE