Lei nº 962, de 11 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei nº 540, de 29 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Esta Lei altera a Lei nº 540/2010, de 29 de dezembro de 2010, que cria áreas não
edificáveis, de preservação permanente, de relevante interesse ecológico, ambiental e
paisagístico no município de Icapuí, para aprimorar e definir expressamente a incidência
desta Lei, especificamente, nas faixas localizadas nas bordas de tabuleiros, chapadas e
falésias, em áreas urbanas consolidadas e para consolidar as obras já finalizadas nessas
áreas.
Art. 2º.
O art. 1º da Lei nº 540/2010, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo 2º, passando o atual Parágrafo Único a §1°:
§ 2º
O disposto no inciso II, do caput do art. 1º desta Lei não se
aplica às obras já finalizadas e às construções em imóveis
localizados em áreas urbanas consolidadas, conforme definido
nos termos do inciso XXVI, do art. 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL), com redação
dada pela Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.