Lei nº 940, de 29 de dezembro de 2022
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100,00% (cem por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta Lei, tendo em vista as redações do artigo 29 da Lei Municipal nº 872, de 12 de julho de 2021, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I- Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1° e § 2° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício de 2021.
II- Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação representando pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e § 3° e § 4°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.