Lei nº 940, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

940

2022

29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal do exercício de 2022 e altera a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 884, de 03 de novembro de 2021.

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Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal do exercício de 2022 e altera a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 884, de 03 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera a redação do art. 5°, caput, inciso III e § 1º da Lei Municipal nº 884, de 03 de novembro de 2021.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o percentual de 100,00% (cem por cento) do valor da despesa autorizada no art. 4° da Lei Municipal nº 884, de 03 de novembro de 2021, para suprir insuficiências de dotações orçamentárias consignadas.
          Art. 3º. 
          O art. 5°, caput, inciso III e § 1º, da Lei Municipal N°. 884/2021, passa a vigorar com seguinte redação:
            Art. 5º.  

            Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100,00% (cem por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta Lei, tendo em vista as redações do artigo 29 da Lei Municipal nº 872, de 12 de julho de 2021, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            I- Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1° e § 2° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no Exercício de 2021.

            II- Utilizando-se da fonte de recurso excesso de arrecadação representando pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e § 3° e § 4°, do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 8°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.

            III  –  Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100,00% (cem por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.
            § 1º   Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações orçamentárias, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100,00% (cem por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Municipal