Lei nº 920, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

920

2022

18 de Agosto de 2022

Altera redação de dispositivos da Lei nº 916/2022, de 11 de julho de 2022 e dá outras providências.

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Altera redação de dispositivos da Lei nº 916/2022, de 11 de julho de 2022 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Artigo 8° da Lei Municipal nº 916/2022, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
        Art. 8º.   Fica denominada "RUA JOÃO MONTEIRO MAIA" a rua que tem início na residência do Sr. Edson e termina no corredor de acesso a Comunidade de Quitérias.
        Art. 2º. 
        O Artigo 17 da Lei Municipal nº 916/2022, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
          Art. 17.   Fica denominada "RUA RAIMUNDO SALVADOR REBOUÇAS" a rua que tem início na residência do Sr. Mário e termina no corredor de acesso a Comunidade de Quitérias.
          Art. 3º. 
          Acrescenta-se o Artigo 32-A a Lei Municipal nº 916/2022, de 11 de julho de 2022, que terá a seguinte redação:
            Art. 32-A.   Fica denominada "RUA DOS FILGUEIRAS" a rua que tem início na residência da Sra. Zilda e termina na Rua Maria Irene Rebouças de Oliveira.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2022.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Muncipal