Lei nº 916, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

916

2022

11 de Julho de 2022

Dispõe sobre a denominação de ruas na Comunidade de Ibicuitaba e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2022.
Dada por Lei nº 920, de 18 de agosto de 2022
Dispõe sobre a denominação de ruas na Comunidade de Ibicuitaba e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA DOS CORINGAS" a rua que tem início na CE-261 e termina na residência do Sr. Gilsinho.
        Art. 2º. 
        Fica denominada "RUA ADALGISA FERREIRA LIMA" a rua que tem início na Rua Francisco Eudo de Souza e termina na Rua João Monteiro.
          Art. 3º. 
          Fica denominada "TRAVESSA SEU ZÉ HONORATO" a travessa que tem início na Rua Luzia de Titia e termina na Rua Adalgisa.
            Art. 4º. 
            Fica denominada "RUA FRANCISCO EUDES REBOUÇAS" a rua que tem início na CE-261 e se segue em direção a Comunidade de Ouitérias.
              Art. 5º. 
              Fica denominada "RUA MARIA IRENE REBOUÇAS DE OLIVEIRA" a rua que tem início na CE-261 e se segue em direção ao Morro da Jurema.
                Art. 6º. 
                Fica denominada "RUA LUZIA DE OLIVEIRA REBOUÇAS" a rua que tem início na Rua Francisco Eudo de Souza e termina na Rua João Monteiro.
                  Art. 7º. 
                  Fica denominada "AVENIDA PROFESSOR WALTER REBOUÇAS DE HOLANDA" a avenida que tem início no final do calçamento que marca o fim da Rua Coronel Ricardo de Holanda e termina na divisa com a Comunidade de Morro Pintado.
                    Art. 8º. 
                    Fica denominada "RUA JOÃO MONTEIRO REBOUÇAS" a rua que tem início na residência do Sr. Mário e termina no início do Corredor de Ouitérias.
                      Art. 8º. 
                      Fica denominada "RUA JOÃO MONTEIRO MAIA" a rua que tem início na residência do Sr. Edson e termina no corredor de acesso a Comunidade de Quitérias.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 920, de 18 de agosto de 2022.
                        Art. 9º. 
                        Fica denominada "AVENIDA PEDRO FELIPE REBOUÇAS" a avenida que tem início na CE-261 e termina no terreno da família Clicério.
                          Art. 10. 
                          Fica denominada "AVENIDA JOSÉ CLEMENTINO DE SOUZA" a avenida que tem início no Corredor de Maria Rosa e se estenda até a residência da Sra. Lindalva.
                            Art. 11. 
                            Fica denominada "AVENIDA PADRE MARCONDES DE MATOS CAVALCANTE" a avenida que tem início na residência do Sr. Manuel e termina na propriedade do Sr. Perneco.
                              Art. 12. 
                              Fica denominada "AVENIDA JOÃO TAVARES DE SOUSA" a avenida que tem início na Escola Carlota Tavares de Holanda e termina na propriedade do Sr. Chagas Clicério.
                                Art. 13. 
                                Fica denominada "RUA MANOEL DE FREITAS REBOUÇAS" a rua que tem início na Rua João Monteiro e termina na Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças.
                                  Art. 14. 
                                  Fica denominada "AVENIDA JOÃO CLEMENTINO MACHADO" a avenida que tem início Corredor de Maria Rosa e termina na divisa com a Comunidade de Morro Pintado.
                                    Art. 15. 
                                    Fica denominada "RUA VEREADOR MANUEL PORTO RODRIGUES" a rua que tem início na Ladeira de Pedrinho e termina na Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças.
                                      Art. 16. 
                                      Fica denominada "RUA VEREADOR NONATO DE SOUZA REBOUÇAS" a rua que tem início na CE-261 e termina no terreno da família Clicério.
                                        Art. 17. 
                                        Fica denominada "RUA RAIMUNDO SALVADOR REBOUÇAS" a rua que tem início na residência da Sra. Zilda e termina na caixa d'água da comunidade.
                                          Art. 17. 
                                          Fica denominada "RUA RAIMUNDO SALVADOR REBOUÇAS" a rua que tem início na residência do Sr. Mário e termina no corredor de acesso a Comunidade de Quitérias.
                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 920, de 18 de agosto de 2022.
                                            Art. 18. 
                                            Fica denominada "AVENIDA MARIA ROSA DE OLIVEIRA" a avenida que tem início na entrada da comunidade de Ibicuitaba e termina na divisa com a Comunidade de Quitérias.
                                              Art. 19. 
                                              Fica denominada "RUA PEDRO VICTOR DE SOUZA MACHADO" a rua que tem início na residência do Sr. Berg e se segue em direção a propriedade da família Bitinho.
                                                Art. 20. 
                                                Fica denominada "RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO" a rua que tem início na Ladeira de Pedrinho e termina na Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças.
                                                  Art. 21. 
                                                  Fica denominada "RUA ANTÓNIO SANTIAGO DE OLIVEIRA" a rua que tem início na Escola Carlota Tavares de Holanda e termina na propriedade do Sr. Chagas Clicério.
                                                    Art. 22. 
                                                    Fica denominada "RUA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA" a rua que tem início na quadra poliesportiva Escola Carlota Tavares de Holanda e termina no antigo campo de futebol.
                                                      Art. 23. 
                                                      Fica denominada "RUA FRANCISCO JOSÉ MENDES CAVALCANTE" a rua que tem início na propriedade do Sr. Riquião e termina na propriedade do Sr. Raimundinho Porto.
                                                        Art. 24. 
                                                        Fica denominada "RUA JOSÉ COSME REBOUÇAS" a rua que tem início na CE-261, nas proximidades da academia Renascer Fitness e termina no antigo campo de futebol.
                                                          Art. 25. 
                                                          Fica denominada "RUA MAURÍCIO NOGUEIRA DE FREITAS" a rua que tem início na rua do Ginásio e termina na residência da Sra. Tadinha.
                                                            Art. 26. 
                                                            Fica denominada "AVENIDA FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA" a avenida que tem início na rua do Ginásio e termina na propriedade da família Riquião.
                                                              Art. 27. 
                                                              Fica denominada "RUA JANUÁRIO TORRES DE OLIVEIRA" a rua que tem início na residência de Neguinho de Zélia e termina na residência da Sra. Suiane.
                                                                Art. 28. 
                                                                Fica denominada "RUA RAIMUNDO FRANCISCO REBOUÇAS" a rua que tem início na rua do Ginásio e termina na residência da Sra. Socorro Borracheiro.
                                                                  Art. 29. 
                                                                  Fica denominada "RUA FRANCISCO AZEVEDO SOBRINHO" a rua que tem início no terreno do Sr. Guilherme termina na residência do Sr. Carlos Júnior.
                                                                    Art. 30. 
                                                                    Fica denominada "RUA MARIA JOSÉ DE MEDEIROS" a rua que tem início na residência do Sr. Chiquinho e termina no terreno do Sr. Chagas.
                                                                      Art. 31. 
                                                                      Fica denominada "RUA RAIMUNDA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA" a rua que tem início na residência da Sra. Fátima e termina na rua do Ginásio.
                                                                        Art. 32. 
                                                                        Fica denominada "AVENIDA TABELIÃO JOAQUIM ESTEVÃO DE OLIVEIRA" a avenida que tem início na residência do Sr. Gilson da Paz e termina na residência da Sra. Nicole Rebouças.
                                                                          Art. 32-A. 
                                                                          Fica denominada "RUA DOS FILGUEIRAS" a rua que tem início na residência da Sra. Zilda e termina na Rua Maria Irene Rebouças de Oliveira.
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 920, de 18 de agosto de 2022.
                                                                            Art. 33. 
                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

                                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 11 DE JULHO DE 2022.

                                                                               

                                                                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                                              Prefeito Muncipal de Icapuí-CE