Lei Complementar nº 145, de 13 de dezembro de 2024
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Seguridade Social,
Especialista em Enfermagem, nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Técnico em
Enfermagem, a qual se soma às 18 (dezoito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar n°
111/2022, perfazendo um total de 19 (dezenove) vagas.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei
Complementar n° 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral,
conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados
os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.