Lei Complementar nº 144, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

144

2024

21 de Novembro de 2024

Cria o Cargo de Geógrafo no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

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Cria o Cargo de Geógrafo no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.

      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo de Geógrafo no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do município de Icapuí/CE.
        § 1º 
        O quantitativo, o enquadramento e as descrições sumárias das atribuições dos cargos de que trata o caput desse artigo constam no Anexo Único desta Lei Complementar.
          § 2º 
          As informações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar ficam insertas nos Anexos II e V da Lei Complementar n° 111/2022, de 09 de junho de 2022.
            Art. 2º. 
            O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de novembro de 2024.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    Prefeito Municipal