Lei Complementar nº 144, de 21 de novembro de 2024
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica criado o Cargo de Geógrafo no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do quadro funcional
de servidores de provimento efetivo do município de Icapuí/CE.
§ 1º
O quantitativo, o enquadramento e as descrições sumárias das atribuições dos cargos de que trata o
caput desse artigo constam no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 2º
As informações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar ficam insertas nos Anexos II e V
da Lei Complementar n° 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral,
conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados
os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
| Cargo | Atribuições | Qualificação exigida | Quantidade de Cargos | Carga horária |
| Geógrafo | Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos fisicos e humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; proceder estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais; emitir laudos е pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo. estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências. | Curso superior/Bacharel em Geografia em instituição reconhecida pelo MEC | 01 | 40h |