Lei Complementar nº 140, de 25 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 06 (seis) vagas para o cargo de operador do
sistema do SAAE, a qual se somam às 13 (treze) vagas previstas no anexo II da Lei
Complementar nº 111/2022, perfazendo um total de 19 (dezenove) vagas.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de
Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as Referências
de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e
atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.