Lei Complementar nº 137, de 16 de abril de 2024
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 111, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, a qual se soma às 23 (vinte e três) vagas previstas no anexo
II da Lei Complementar n° 111/2022, Lei Complementar n° 132/2023 е Lei
Complementar n° 133/2023, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) vagas.
Parágrafo único
As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de
Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a Classe e as
Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados
os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.