Lei Complementar nº 131, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

131

2023

24 de Agosto de 2023

Altera a Lei Complementar nº 114/2022, de 21 de julho de 2022, para reorganizar a estrutura de cargos comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí – SAAE, autarquia municipal vinculada à administração pública de Icapuí, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 114/2022, de 21 de julho de 2022, para reorganizar a estrutura de cargos comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí – SAAE, autarquia municipal vinculada à administração pública de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o inciso XI ao art. 5º da Lei Complementar nº 114/2022, de 21 de julho de 2022, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
        XI  – 

        "Art. 5º A estrutura funcional do SAAE, referente aos cargos em comissão, prevista no anexo I da Lei Complementar 064/2017, passa a ter a seguinte composição:
        I- Diretor, símbolo AGP, 1 (um) cargo);
        II- Coordenador Administrativo-Financeiro, símbolo EXE 10, 1 (um) cargo;
        III- Coordenador Operacional, símbolo EXE 12, 1 (um) cargo;
        IV- Coordenador Comercial, símbolo EXE 12, 1 (um) cargo;
        V- Supervisor Comercial, símbolo EXE 14, 1 (um) cargo;
        VI- Supervisor da Eletromecânica, símbolo EXE 14, 1 (um) cargo;
        VII- Assistente de Gestão I, símbolo EXE 18, 4 (quatro) cargos;
        VIII- Pregoeiro, Presidente da Comissão de Licitação, símbolo EXE 10, 1 (um) cargo;
        IX- Membro da Comissão de Licitação, símbolo EXE 18, 2 (dois) cargos;
        X- Gestor de Contratos, símbolo EXE 18, 1 (um) cargo;
        XI- Coordenador das Atividades de Engenharia Civil, símbolo EXE 10, 1 (um) cargo;
        Parágrafo Único. Esse artigo não revoga o anexo descrito no caput, apenas altera a composição dos cargos em comissão do SAAE."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba própria da dotação consignada no orçamento vigente do órgão municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de agosto de 2023.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal