Lei Complementar nº 123, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

123

2023

12 de Abril de 2023

Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017 e alterações posteriores, valor da remuneração dos Cargos Comissionados.

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Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017 e alterações posteriores, valor da remuneração dos Cargos Comissionados.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor das remunerações dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, a partir de 1° de abril de 2023.
        Parágrafo único  
        As remunerações referidas no caput ficam reajustados no percentual de 05,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), correspondente a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2022.
          Art. 3º. 
          A presente alteração aplica-se apenas ao Anexo II da Lei Complementar n° 064 de 03 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.
              Art. 5º. 
              Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2023.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 12 DE ABRIL DE 2023.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal