Lei nº 333, de 09 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

333

2001

9 de Novembro de 2001

Modifica o artigo 1º, alínea 1 e 2 do artigo 2º, e artigo 8º da Lei nº 229/97 de 11 de abril de 1997 e dá outras providências.

a A
Modifica o artigo 1º, alínea 1 e 2 do artigo 2º, e artigo 8º da Lei nº 229/97 de 11 de abril de 1997 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 229/97 de 11 de abril de 1997, modificado pela presente lei, passa a viger com a seguinte Redação:
        Art. 1º.   É instituído o Conselho Municipal do Trabalho COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto a Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
        Art. 2º. 
        Os alíneas 1 e 2 do inciso I do artigo 2° da Lei n° 229/97 de 11 de abril de 1997, modificado pela presente Lei, passa a viger com a seguinte Redação:
          I  –  Pelo Poder Público
          1   Representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária;
          2   Representante dos órgãos estaduais sediados no Município de lcapuí.
          Art. 3º. 
          O artigo 8° da Lei n° 229/97 de 11 de abril de 1997, modificado pela presente Lei, passa a viger com a seguinte Redação:
            Art. 8º.   a Secretaria Executiva do COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de novembro de 2001.

                 

                FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                Prefeito Municipal