Lei nº 333, de 09 de novembro de 2001
Altera o(a)
Lei nº 229, de 11 de abril de 1997
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 229/97 de 11 de abril de 1997, modificado pela presente lei, passa a viger com a seguinte Redação:
Art. 1º.
É instituído o Conselho Municipal do Trabalho COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto a Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Art. 2º.
Os alíneas 1 e 2 do inciso I do artigo 2° da Lei n° 229/97 de 11 de abril de 1997, modificado pela presente Lei, passa a viger com a seguinte Redação:
Art. 3º.
O artigo 8° da Lei n° 229/97 de 11 de abril de 1997, modificado pela presente Lei, passa a viger com a seguinte Redação:
Art. 8º.
a Secretaria Executiva do COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.