Lei nº 843, de 27 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

843

2020

27 de Novembro de 2020

Altera o artigo 7º da Lei nº 170/94, de 08 de março de 1994, posteriormente alterado pelas Leis 216/96, de 06 de agosto de 1996 e 335/2002, de 16 de setembro de 2002, que dispõe sobre a composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.

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Altera o artigo 7º da Lei nº 170/94, de 08 de março de 1994, posteriormente alterado pelas Leis 216/96, de 06 de agosto de 1996 e 335/2002, de 16 de setembro de 2002, que dispõe sobre a composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
        Art. 2º. 
        O artigo 7º da Lei nº 170/94, de 08 de março de 1994, posteriormente alterado pelas Leis 216/96, de 6 de agosto de 1996 e 355/2002, de 16 de setembro de 2002, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente cada uma das entidades abaixo:
          I  –  Entidades Govemamentais:
          a)   Secretaria Municipal de Assistência Social;
          b)   Secretaria Municipal de Educação;
          c)   Secretaria Municipal de Saúde;
          d)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
          II  –  Entidades Não Governamentais:
          a)   Pastoral da Criança;
          b)   entidades municipais de atendimento às crianças e adolescentes;
          c)   Associações Comunitárias;
          d)   Setor Produtivo.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalterados os §§ 1°, 2° e 3° do artigo 7º da Lei N° 170/94, de 08 de março de 1994.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

               

              Raimundo Lacera Filho
              Prefeito Municipal de Icapuí