Lei nº 843, de 27 de novembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 170, de 08 de março de 1994
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º.
O artigo 7º da Lei nº 170/94, de 08 de março de 1994, posteriormente
alterado pelas Leis 216/96, de 6 de agosto de 1996 e 355/2002, de 16 de
setembro de 2002, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º.
Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente cada uma das entidades abaixo:
I
–
Entidades Govemamentais:
a)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)
Secretaria Municipal de Educação;
c)
Secretaria Municipal de Saúde;
d)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
II
–
Entidades Não Governamentais:
a)
Pastoral da Criança;
b)
entidades municipais de atendimento às crianças e adolescentes;
c)
Associações Comunitárias;
d)
Setor Produtivo.
Art. 3º.
Permanecem inalterados os §§ 1°, 2° e 3° do artigo 7º da Lei N° 170/94, de 08 de março de 1994.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.