Lei nº 794, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

794

2019

10 de Maio de 2019

Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 579/2012, de 18 de julho de 2012, posteriormente alterada pela Lei nº 605/2013, de 12 de junho de 2013, o qual dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.

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Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 579/2012, de 18 de julho de 2012, posteriormente alterada pela Lei nº 605/2013, de 12 de junho de 2013, o qual dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do artigo 6° da Lei N° 579/2012, de 18 de julho de 2012, posteriormente alterado pela Lei N° 605/2013, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a composição do conselho municipal de saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  – 

        USUÁRIOS

        a) 01 (um) representante da UAPS Estrela do Mar (Redonda);
        b) 01 (um) representante da UAPS de Barreiras;
        c) 01 (um) representante da UAPS Catarina Evangelista de Sousa (Mutamba);
        d) 01 (um) representante da UAPS Iia Rodolfo (Morro Alto);
        e) 01 (um) representante da UAPS Pedro Rebouças (Salgadinho);
        f) 01 (um) representante UAPS Monsenhor Diomedes (Morro Pintado);
        g) 01 (um) representante da UAPS Antonieta Brasil (Peixe Gordo);
        h) 01 (um) representante da UAPS João Perdido (Belém)

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de maio de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal