Lei nº 794, de 10 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei nº 579, de 18 de julho de 2012
Art. 1º.
O inciso IV do artigo 6° da Lei N° 579/2012, de 18 de julho de 2012,
posteriormente alterado pela Lei N° 605/2013, de 12 de junho de 2013, que dispõe
sobre a composição do conselho municipal de saúde, passa a vigorar com a
seguinte redação:
IV
–
USUÁRIOS
a) 01 (um) representante da UAPS Estrela do Mar (Redonda);
b) 01 (um) representante da UAPS de Barreiras;
c) 01 (um) representante da UAPS Catarina Evangelista de Sousa (Mutamba);
d) 01 (um) representante da UAPS Iia Rodolfo (Morro Alto);
e) 01 (um) representante da UAPS Pedro Rebouças (Salgadinho);
f) 01 (um) representante UAPS Monsenhor Diomedes (Morro Pintado);
g) 01 (um) representante da UAPS Antonieta Brasil (Peixe Gordo);
h) 01 (um) representante da UAPS João Perdido (Belém)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.