Lei nº 605, de 12 de junho de 2013
GOVERNO
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social
01 (um) representante do Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
01 (um) representante de Nível Superior
01 (um) representante de Nível Médio
01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde - ACSs
01 (um) representante dos Agentes de Endemias
USUÁRIOS
01 (um) representante da Área I - Unidade Básica de Saúde Familiar - UBSF Estrela do Mar
01 (um) representante da Área II - UBSF de Barreiras
01 (um) representante da Área III - UBSF Catarina Evangelista de Sousa
01 (um) representante da Área IV e Área VI - UBSF Ila Rodolfo e UBSF Pedro Rebouças, respectivamente
01 (um) representante da Área V e Área VII - UBSF Monsenhor Diomedes e UBSF de Peixe Gordo, respectivamente
01 (um) representante da Igreja Católica
01 (um) representante da Igreja Evangélica
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e de Icapuí.
O presidente e demais componentes da mesa diretora serão eleitos diretamente pela plenária do CMSS e será composta de: