Lei nº 605, de 12 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

605

2013

12 de Junho de 2013

Dá nova redação à Lei nº 579/2012, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal da Saúde e Saneamento de Icapuí -CE, e dá outras providências.

a A
Dá nova redação à Lei nº 579/2012, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal da Saúde e Saneamento de Icapuí -CE, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 4° da LEI Nº 579/2012, de 18 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   A estrutura básica do Conselho Municipal da Saúde e Saneamento - CMSS compreende:
        I  –  Plenária
        II  –  Mesa Diretora
        III  –  Secretaria Executiva
        Art. 2º. 
        O caput e os incisos I, III, XIII e XIV do art. 5° da LEI N° 579/2012, de 18 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 5º.   Ao Conselho Municipal da Saúde e Saneamento - CMSS compete, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo:
          I  –  Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, no nível Municipal, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica administrativa;
          III  –  Estabelecer critérios gerais de controle, auditoria, ouvidoria e avaliação do Sistema único de Saúde SUS em Icapuí, com base em parâmetro de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população;
          XIII  –  Estabelecer critérios para a realização de Conferência de Saúde, no nível municipal;
          XIV  –  Outras atribuições estabelecidas pelas Leis 8080/1990 e 8142/1990 e as Resoluções 453/2012 e 333/2003 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.
          Art. 3º. 
          Os incisos I, III e IV, parágrafos 8° e 9° e caput do art. 6° da LEI Nº 579/2012, de 18 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 6º.   O Conselho Municipal da Saúde e Saneamento - CMSS tem sua composição conforme estabelece as Leis 8080/1990 e 8142/1990 e as Resoluções 453/2012 e 333/2003/ composto de 16 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes de instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde, representantes dos profissionais de saúde e representantes dos usuários, assim composto:
            I  – 

            GOVERNO
            01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento
            01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
            01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social
            01 (um) representante do Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros

            II  – 

            PROFISSIONAIS DA SAÚDE
            01 (um) representante de Nível Superior
            01 (um) representante de Nível Médio
            01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde - ACSs
            01 (um) representante dos Agentes de Endemias

            III  – 

            USUÁRIOS
            01 (um) representante da Área I - Unidade Básica de Saúde Familiar - UBSF Estrela do Mar
            01 (um) representante da Área II - UBSF de Barreiras
            01 (um) representante da Área III - UBSF Catarina Evangelista de Sousa
            01 (um) representante da Área IV e Área VI - UBSF Ila Rodolfo e UBSF Pedro Rebouças, respectivamente
            01 (um) representante da Área V e Área VII - UBSF Monsenhor Diomedes e UBSF de Peixe Gordo, respectivamente
            01 (um) representante da Igreja Católica
            01 (um) representante da Igreja Evangélica
            01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e de Icapuí.

            § 8º   Qualquer alteração ou modificação da composição definida no artigo 6º deverá ser proposição de Conferência Municipal da Saúde, convocada para tal fim, conforme a Resolução nº 08/1995 - CESAU/CE e as Resoluções 453/2012 e 333/2003.
            § 9º   O Presidente do Conselho Municipal da Saúde e Saneamento e demais membros da mesa diretora serão eleitos entre seus pares.
            Parágrafo Único  

            O presidente e demais componentes da mesa diretora serão eleitos diretamente pela plenária do CMSS e será composta de:

            a)   Presidente;
            b)   Vice-Presidente;
            c)   Secretário Geral;
            d)   Secretário Adjunto.
            Art. 4º. 
            O Art. 9º da LEI Nº 579/2012, de 18 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 9º.   Cada membro titular terá direito a um único voto, à exceção do presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade, quando em caso de empate.
              Parágrafo único   Na ausência do titular, automaticamente o direito ao voto será atribuído ao suplente. O presidente e demais componentes da mesa diretora serão eleitos diretamente pela plenária do CMSS.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de junho de 2013.


                JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                PREFEITO MUNICIPAL