Lei nº 856, de 24 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

856

2021

24 de Março de 2021

Altera a redação do caput do art. 2° da Lei N° 850, de março de 2021, e cria a alínea "K" do art. 2° para inclusão de representante das escolas do campo na composição do CACS/FUNDEB.

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Altera a redação do caput do art. 2° da Lei N° 850, de março de 2021, e cria a alínea "K" do art. 2° para inclusão de representante das escolas do campo na composição do CACS/FUNDEB.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 850, de 23 de março de 2021, e cria a alínea "k" ao art. 2º da mesma Lei.
        Art. 2º. 
        O caput do art. 2º da Lei nº 850, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com seguinte reação:
          Art. 2º.   O Conselho a que se refere o art. 1º terá composição de 14 (quatorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, assim definidos:
          Art. 3º. 
          Fica criada a alínea "k" no art. 2º da Lei nº 850, de 23 de março de 2021, com a seguinte redação:
            k)   1 (um) representante das escolas do campo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 24 DE MARÇO DE 2021.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHО
              Prefeito Municipal de Icapuí-CE