Lei nº 856, de 24 de março de 2021
Altera o(a)
Lei nº 850, de 23 de março de 2021
Art. 1º.
Esta Lei altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 850, de 23 de março de 2021,
e cria a alínea "k" ao art. 2º da mesma Lei.
Art. 2º.
O caput do art. 2º da Lei nº 850, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com seguinte reação:
Art. 2º.
O Conselho a que se refere o art. 1º terá composição de 14
(quatorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, assim definidos:
Art. 3º.
Fica criada a alínea "k" no art. 2º da Lei nº 850, de 23 de março de 2021, com a
seguinte redação:
k)
1 (um) representante das escolas do campo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.