Lei nº 854, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

854

2021

23 de Março de 2021

Autoriza a Câmara Municipal de Icapuí a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025
Autoriza a Câmara Municipal de Icapuí a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Icapuí autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
        Parágrafo único 
        A associação de que trata o caput tem por finalidade promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
            Art. 2º. 
            A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025.
              § 1º 
              As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
                § 2º 
                Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
                  Art. 2º-A. 
                  Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas mensalmente, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025.
                    Art. 3º. 
                    Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                      Art. 3º. 
                      O termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA).
                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
                          Art. 5º. 
                          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 23 DE MARÇO DE 2021.

                             

                            RAIMUNDO LACERDA FILHO

                            Prefeito Municipal de Icapuí-CE