Lei nº 854, de 23 de março de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025
Dada por Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Icapuí autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo único
A associação de que trata o caput tem por finalidade promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025.
§ 1º
As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
§ 2º
Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 2º-A.
Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas mensalmente, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 3º.
Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
O termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA).
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.