Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1016

2025

26 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 854/2021, de 23 de março de 2021, que trata da autorização para a câmara associar-se e contribuir mensalmente com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC.

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Altera a Lei Municipal nº 854/2021, de 23 de março de 2021, que trata da autorização para a câmara associar-se e contribuir mensalmente com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Insere o art 2º-A na Lei Municipal nº 854/2021, com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas mensalmente, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
          Art. 3º. 
          altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   O termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

               

              FRANCISCO KLEITON PEREIRA

              Prefeito Muicipal de Icapuí