Lei nº 1.016, de 26 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 854, de 23 de março de 2021
Art. 1º.
Insere o art 2º-A na Lei Municipal nº 854/2021, com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
Fica a entidade conveniada obrigada prestar contas mensalmente, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Icapuí contribuirá com UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Art. 3º.
altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 854/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.