Lei nº 585, de 26 de novembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Vigência a partir de 13 de Abril de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Dada por Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), criando o seguinte Projeto e elemento de despesa para a dotação orçamentária abaixo:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei n.o 4.320/64.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o art. 1º desat Lei fica integrada ao Plano-Plurianual 2010-2013 e às metas fiiscas refereridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presnete exercício.
Art. 4º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 60% (sessenta por cento) do valor deste crédito especial.