Lei nº 307, de 01 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

307

2001

1 de Março de 2001

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei de nº 227/97, que constitui convênio de fundo especial para criação de incentivos a geração de emprego e renda para a ORGAPE – CE.

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Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei de nº 227/97, que constitui convênio de fundo especial para criação de incentivos a geração de emprego e renda para a ORGAPE – CE.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3°, em caput passa a vigorar com a seguinte redação: "os recursos para a constituição desse convênio será transferido da Prefeitura Municipal de Icapuí, através de dotação específica com repasse de até 1% (um por cento) mensal da Receita própria do Município."
        Art. 2º. 
        O artigo 4º em seu caput passa a vigorar com a seguinte redação: "o presente convênio objeto desta lei, terá a validade de 04 (quatro) anos a contar da data da vigência desta lei, revogadas as disposições em contrário."
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ao 01 de março de 2001.

             

            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
            Prefeito Municipal