Lei nº 307, de 01 de março de 2001
Altera o(a)
Lei nº 227, de 11 de abril de 1997
Art. 1º.
O artigo 3°, em caput passa a vigorar com a seguinte redação: "os recursos para a constituição desse convênio será transferido da Prefeitura Municipal de Icapuí, através de dotação específica com repasse de até 1% (um por cento) mensal da Receita própria do Município."
Art. 2º.
O artigo 4º em seu caput passa a vigorar com a seguinte redação: "o presente convênio objeto desta lei, terá a validade de 04 (quatro) anos a contar da data da vigência desta lei, revogadas as disposições em contrário."
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.