Lei nº 227, de 11 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

227

1997

11 de Abril de 1997

Constitui convênio de fundo especial para a criação de incentivos à geração de emprego e renda para a ORGAPE/CE – Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará.

a A
Vigência a partir de 1 de Março de 2001.
Dada por Lei nº 307, de 01 de março de 2001
Constitui convênio de fundo especial para a criação de incentivos à geração de emprego e renda para a ORGAPE/CE – Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Fundo Especial Rotativo de Apoio às Atividades Produtivas, criado pelo Decreto nº 012/93.
        Parágrafo único  
        O quantum existente neste Fundo Especial Rotativo, de Apoio às Atividades Produtivas, será repassado para a ORGAPE/CE - Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará.
          Art. 2º. 
          Fica constituído o Convênio entre a Prefeitura Município de Icapuí e a Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará - ORGAPE, para que esta venha doravante a gerir o incentivo à criação e geração de emprego e renda.
            Art. 3º. 
            Os recursos para a constituição deste Convênio será transferido da Prefeitura Municipal de Icapuí, através de dotação específica, com repasse de 1%(um por cento) mensal de sua arrecadação.
              Art. 3º. 
              Os recursos para a constituição desse Convênio será transferido da Prefeitura Municipal de Icapuí, através de dotação específica com repasse de até 1% (um por cento) mensal da Receita própria do Município.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 307, de 01 de março de 2001.
                Art. 4º. 
                Este Convênio terá a validade de 01 (um) ano, a contar data da aprovação e promulgação do presente Projeto de Lei, ficando assim, revogado as disposições em contrário.
                  Art. 4º. 
                  O presente Convênio objeto desta lei, terá a validade de 04 (quatro) anos a contar da data da vigência desta lei, revogadas as disposições em contrário.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 307, de 01 de março de 2001.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de abril de 1997.

                     

                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL