Lei nº 227, de 11 de abril de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 307, de 01 de março de 2001
Vigência a partir de 1 de Março de 2001.
Dada por Lei nº 307, de 01 de março de 2001
Dada por Lei nº 307, de 01 de março de 2001
Art. 1º.
Fica revogado o Fundo Especial Rotativo de Apoio às Atividades Produtivas, criado pelo Decreto nº 012/93.
Parágrafo único
O quantum existente neste Fundo Especial Rotativo, de Apoio às Atividades Produtivas, será repassado para a ORGAPE/CE - Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará.
Art. 2º.
Fica constituído o Convênio entre a Prefeitura Município de Icapuí e a Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará - ORGAPE, para que esta venha doravante a gerir o incentivo à criação e geração de emprego e renda.
Art. 3º.
Os recursos para a constituição deste Convênio será transferido da Prefeitura Municipal de Icapuí, através de dotação específica, com repasse de 1%(um por cento) mensal de sua arrecadação.
Art. 3º.
Os recursos para a constituição desse Convênio será transferido da Prefeitura Municipal de Icapuí, através de dotação específica com repasse de até 1% (um por cento) mensal da Receita própria do Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 307, de 01 de março de 2001.
Art. 4º.
Este Convênio terá a validade de 01 (um) ano, a contar data da aprovação e promulgação do presente Projeto de Lei, ficando assim, revogado as disposições em contrário.
Art. 4º.
O presente Convênio objeto desta lei, terá a validade de 04 (quatro) anos a contar da data da vigência desta lei, revogadas as disposições em contrário.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 307, de 01 de março de 2001.