Lei nº 322, de 06 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

322

2001

6 de Julho de 2001

Altera dispositivos que indica da Lei nº 225 de 11 de março de 1997 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos que indica da Lei nº 225 de 11 de março de 1997 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   Fica autorizado a realização de despesas com alimentação, hospedagem e transporte de pessoas convidadas pela administração a realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos, oficinas de trabalho, reuniões de planejamento e/ou outros serviços de interesse da administração.
        § 1º   A despesa com alimentação e transporte é extensiva aos participantes desses eventos, servidores e representantes de associações, sindicatos e outras pessoas e entidades convidadas pela administração.
        § 2º   Poderão ser concedidas diárias, por Decreto do Executivo, a colaboradores eventuais que participarem de evento previsto no caput deste artigo, situação em que não lhe será fornecida alimentação e hospedagem.
        § 3º   Aos servidores em realização de serviços extraordinários, desde que não recebam acréscimo remuneratórios por esses serviços, será fornecida alimentação.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 7° passa a ter a seguinte redação:
          Art. 7º.   A doação de bens de consumo ou serviços, previstos no art. 1º desta Lei, somente poderá ser efetivada mediante os seguinte documentos:
          Art. 3º. 
          Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, referendadas as despesas realizadas em consonância com suas disposições.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de julho de 2001.


              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              Prefeito Municipal