Lei nº 204, de 21 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

204

1995

21 de Novembro de 1995

Estabelece a remuneração do salário mínimo para o servidor municipal aposentado modificando o art. 188, parágrafo único e acrescentado parágrafo segundo a esse artigo da Lei nº 094/92 - Regime Jurídico dos Servidores do Município.

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Estabelece a remuneração do salário mínimo para o servidor municipal aposentado modificando o art. 188, parágrafo único e acrescentado parágrafo segundo a esse artigo da Lei nº 094/92 - Regime Jurídico dos Servidores do Município.
    PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 188, parágrafo único da Lei nº 094/92 que trata do Regime Jurídico dos servidores de Icapuí passa a ter a seguinte redação:
        § 2º  

        Art. 188.  ...
        PARÁGRAFO PRIMEIRO -  São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedida aos servidores em atividade, inclusive quando de correntes de transformação ou reclassificação do cargo o função em que se deu a aposentadoria.
        PARÁGRAFO SEGUNDO -  Aos servidores aposentados será pago salário nunca inferior ao mínimo nacionalmente unificado.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de novembro de 1995.


            José Airton Félix Cirilo da Silva
            PREFEITO MUNICIPAL